Tributário. Processual civil. Redirecionamento da execução fiscal. Sócio-gerente. Bem de família. O TRIBUNAL DE ORIGEM RECONHECE A PRESENÇA DE DOCUMENTO QUE CONFIGURARIA INDÍCIOS VEEMENTES DE QUE O IMÓVEL PENHORADO CONFIGURA BEM DE FAMÍLIA. NÃO-OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º DA LEI N. 8.009/90. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO 400 DO CPC. 1. Não compete a esta Corte verificar, para efeito de análise de eventual violação do art. 5º da Lei n. 8.009/90, em quais documentos configurariam indícios veementes de que o imóvel penhorado era bem de família 2. A Corte a quo não analisou, sequer implicitamente, o artigo 400 do CPC. O Tribunal local limitou-se a manifestar, nos embargos declaratórios, da seguinte forma: Por outro lado, tendo em vista o disposto nas Súmulas nºs 282 e 356 do Excelso STF e 98 do Egrégio STJ, explicito que a decisão embargada não violou nem negou vigência ao art. 400, II, do CPC. (fl. 88 V.) Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 933.017; Proc. 2007/00557141; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 254) LEI 8009-1990, art. 5 Súm. nº 7 do STJ CPC, art. 400
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